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Notícias - Líder

Postagem:23/07/2010 16:03:15

Portaria 1510 x REP x SREP

Abaixo detalhamos as mudanças ocorridas no Controle de Ponto face a Portaria 1510/2009:

*** REP = Registrador Eletrônico de Ponto ***

É o equipamento... é o aparelho propriamente dito... é onde os Funcionários baterão o Ponto... pode ser via Biometria (Impressão Digital), Cartão, Código de Barras, etc...

Esse REP tem que conter memória fiscal, impressora embutida nele, não pode buscar dados do computador, não pode ter nenhum bloqueio de batida, etc... etc... está tudo descrito na referida Portaria...

Esse REP tem que ser previamente Homologado pelo MTe...

No Site do MTe constam a relação dos REP´s já Homologados por eles...

Para fins comprobatório da Jornada de Trabalho do Funcionário junto à Justiça do Trabalho, a partir de 21/08/2010, só são válidos os Registros de Ponto feitos por esse REP ou preenchidos manualmente na Folha de Ponto (impressa previamente "em branco") ou ainda o Relógio Mecânico (aqueles antigos, via "Cartão de Ponto")...

Esse equipamento não iremos fornecer, nem intermediar, nem instalar... o Cliente deve procurar qualquer Empresa que venda ou revenda esse equipamento, pesquisando sempre no Site do MTe se o mesmo já foi Homologado...

No nosso Informativo 053 do Sistema de Atualização da Folha (antigo Sistema de Controle de Ponto) constam algumas revendas de Brasília - DF que darão descontos aos Clientes LÍDER...

*** SREP = Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ***

É um Software que vai gerenciar as Batidas feitas no REP...

Esse Software vai gerar uma série de arquivos para a Fiscalização (como o AFD.TXT e o AFDT.TXT entre outros); vai imprimir a Folha de Ponto (devidamente preenchida com os Horários das Batidas "realizadas"); vai gerar relatórios para a Empresa e para a Fiscalização, etc...

O SREP só pode "Consultar" e "Trabalhar" os dados das Batidas... não pode em nenhuma hipótese "Fornecer" ou "Alterar" nenhum dado constante do REP...

Esse SREP também não iremos desenvolver, nem negociar, nem distribuir... esse SREP está sendo fornecido "gratuitamente" por algumas Empresas que vendem o REP... outras então vendendo por R$ 190,00...

Esse SREP é obrigatório a Empresa possuir junto ao REP, sendo que ele é instalado em um Computador, ligado ao REP via cabo de Rede...

*** SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DA FOLHA LÍDER ***

É o nosso antigo Sistema de Controle de Ponto... com as mesmas funcionalidades e opções...

As Batidas e os relatórios impressos por este Sistema não tem nenhum VALOR FISCAL... não vale como comprovação do cumprimento da Jornada de Trabalho perante a Justiça do Trabalho...

Este Sistema terá a funcionalidade de buscar as Batidas realizadas no REP para serem analisadas, tratadas e apuradas pelo Usuário (com base nos Parâmetros fixados pelo Cliente no Sistema Líder) para se ter a FOLHA DE PAGAMENTO LÍDER pronta em questão de segundos...

Essa busca das Batidas realizadas, citada no parágrafo acima, na verdade será feita através do arquivo AFDT.TXT que é gerado pelo SREP citado logo mais acima...

Algumas Empresas não são obrigadas a ter Controle de Ponto, nem Folha de Ponto... essas Empresas poderão continuar ou vir a utilizar só o nosso Sistema de APURAÇÃO DA FOLHA normalmente... assim elas terão a FOLHA DE PAGAMENTO pronta no final do mês rapidamente...

Outras Empresas que são obrigadas a terem o Controle de Ponto, poderão optar, pelo alto custo dos REP´s, a adotarem a FOLHA DE PONTO "manual" (para cumprirem com sua obrigação junto ao Fisco e à Justiça do Trabalho) e ao mesmo tempo, bem ao lado, o nosso Sistema de ATUALIZAÇÃO DA FOLHA, registrando os horários das Batidas normalmente, como é feito hoje...

Com isso elas passam a ter a FOLHA DE PONTO MANUAL para cumprimento legal e a FOLHA DE PAGAMENTO pronta em questão de segundos em função do Sistema de APURAÇÃO DA FOLHA...
 

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